
FERNANDO COSTA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
OAB/SP: 303.966
ÁREAS DE ATUAÇÃO
PENSÃO ESPECIAL - TALIDOMIDA
Este é um benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização da droga denominada Talidomida no Brasil. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.
ACORDO INTERNACIONAL
Nosso escritório é especialista em aposentadorias de pessoas que trabalharam de maneira legal em outros países. Muitas pessoas trabalharam por algum período da vida nos países em que o Brasil possuí Acordo Internacional, este período pode ser utilizado para aposentadoria.
AUXÍLIO-DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
O benefício por incapacidade é um benefício devido ao trabalhador que encontra-se temporária incapaz (auxílio-doença) ou permanentemente incapaz (aposentadoria por invalidez) de exercer sua atividade laborativa . O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
AUXÍLIO-ACIDENTE
É o benefício (indenização) previdenciário devido ao segurado que após acidente de qualquer natureza, resultar em sequela definitiva, a qual implique em redução da capacidade laborativa que habitualmente desempenhava. Por se tratar de uma indenização paga mensalmente, o beneficiário pode continuar trabalhando.
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
Nosso escritório está entre os maiores do Brasil, quando se trata de medicamento de alto custo. Possuímos mais de 1.000 (mil) processos referentes a medicametos de alto custo tais quais: Zolgensma; Spinraza; Risdiplam; Glybera, Soliris; Ravicti; Keytruda (Pembrolizumabe); Humira; Harvoni (Ledipasvir); Enbrel e diversos outros medicamentos de alto custo
APOSENTADORIA POR TERMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
A dificuldade em se aposentar neste caso, é quanto ao tempo não reconhecido pelo INSS. Nosso time de especialistas conseguem as informações necessárias para computar o tempo trabalhado e não registrado no INSS
APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
O Auxílio-reclusão é um benefício devido Aos dependentes do preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.